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Foi
publicada no Diário Oficial da União a lei que proíbe o uso de castigos
físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção,
disciplina e educação de crianças e adolescentes.
Conhecida
como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais integrantes da
família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas
socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um
programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico
ou psiquiátrico e advertência.
O texto
prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma
articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações
destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou
degradante e difundir formas não violentas de educação de menores.
Ainda de
acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de
tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente
serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.
A lei entrou em vigor dia 27 de junho de 2014.
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segunda-feira, 30 de junho de 2014
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