
Após o Tribunal de Contas da União atribuir
à diretoria da Petrobras o prejuízo de US$ 792 mi na compra da refinaria e
isentar presidente, Nestor Cerveró e Ildo Sauer recorrem ao estatuto da
companhia para cobrar colegiado. Os ex-diretores afirmaram que a
responsabilidade da compra da refinaria foi, na verdade, do conselho de
administração da estatal, que, à época da aquisição, em 2006, era comandado
pela hoje presidente da República, Dilma Rousseff.
Para a oposição, ex-diretores da estatal
foram sacrificados para salvar a presidente. Na última quarta-feira, 23, após
participar da sessão fechada da CPI Mista da Petrobras, o deputado Rodrigo Maia
(DEM-RJ) também criticou a decisão do tribunal. "O TCU julgou
politicamente. O tribunal tomou uma decisão política contra o recurso público e
querendo proteger a presidente e os demais integrantes do conselho",
disse.
Além de responsabilizar a
antiga diretoria da Petrobras, o TCU determinou o congelamento dos bens dos 11
ex-dirigentes. A decisão, tomada anteontem, foi unânime. O tribunal eximiu de
culpa todo o conselho de administração da empresa utilizando o mesmo argumento
apresentado publicamente pela presidente no início deste ano: o negócio só foi
aprovado porque o resumo técnico que embasou a decisão estava incompleto.
O processo sobre a compra foi aberto em
fevereiro de 2013. Em 2006, a Petrobras adquiriu, da belga Astra Oil, a
primeira metade da refinaria. Dilma presidiu a reunião do Conselho de
Administração que autorizou o negócio. Os sócios, então, divergiram sobre os investimentos para
modernização da refinaria. Após uma disputa na Justiça dos Estados Unidos, na
qual sofreu seguidas derrotas, a Petrobras fez um acordo para adquirir os 50%
restantes. Ao todo, a estatal gastou US$ 1,25 bilhão. Em 2005, a Astra comprou
Pasadena por US$ 42,5 milhões.
Dilma sustentou que aprovou o negócio tendo
como base um parecer técnico e juridicamente “falho” elaborado pelo então
diretor internacional da Petrobras Nestor Cerveró. O mesmo argumento foi usado
pelos demais conselheiros. Não constavam no documento as cláusulas que
garantiam rentabilidade mínima à sócia e obrigavam a compra da outra metade em
caso de desacordo comercial.
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