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domingo, 22 de fevereiro de 2015

Felicidades para  a garotinha Geisllany








Parabéns, que Deus te dê muita paz, saúde e felicidade...

  Que Deus ilumine seu caminho doando lhe muito sucesso na sua vida.
                                          
Os potiguares irão enfrentar mais um aumento tarifário. 

 O reajuste, desta vez, é na conta de luz, com previsão para entrar em vigor a partir de 1º de março.
 De acordo com o superintendente de regulação da Cosern, Estevam Mosca, o aumento está em fase de consulta pública, mas deverá ser aprovado nos próximos dias.
  Segundo ele, os consumidores já pagam a conta de luz com reajuste desde janeiro deste ano, a chamada “bandeira vermelha”, quando a energia passa a ser ofertada também a partir de usinas térmicas.
 O valor cobrado atualmente na taxa extra aplicada pela bandeira é de R$ 3,00 a cada 100 KWh.
 No entanto, o reajuste previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é de que a tarifa suba para R$ 5,50 a cada 100 KWh, um aumento de 83%.
 Estevam Mosca explica que o aumento é cobrado porque a energia proveniente das usinas térmicas tem um custo maior por utilizarem uma matéria-prima que acumula encargos mais elevados. De acordo com o superintendente de regulação da Cosern, o sistema de bandeiras tarifárias começou a ser elaborado em 2013, sendo instituído em janeiro de 2015.
  Ele é um indicador, nas contas de luz, para que os consumidores saibam o custo de produção de energia.
  Ainda segundo Mosca, os consumidores precisarão redobrar os cuidados com o consumo de energia, tomando cuidados simples como diminuir ou usar conscientemente os aparelhos de ar-condicionado, o chuveiro elétrico e ficar atento a detalhes como verificar se a borracha de vedação dos refrigeradores estão em pleno funcionamento.
  “Se o consumidor não quiser pagar muito mais caro ele vai ter que se adequar a realidade e adquirir novos hábitos”, orientou.

Por Saulo Castro


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

SINTE/RN acompanha processo de convocação dos aprovados no concurso de 2011- Rede Estadual
                      

  A direção do SINTE/RN está acompanhando o processo da primeira convocação dos aprovados no concurso de 2011. De acordo com um levantamento feito pelo Sindicato, esse primeiro recrutamento, onde cerca de 400 profissionais serão chamados, não atende à demanda da rede estadual.
   A Coordenadora Geral do SINTE/RN, Fátima Cardoso, conta que a SEEC foi informada da situação. Por sua vez, segundo a sindicalista, o Secretário Estadual de Educação disse que a Secretaria vai fazer um levantamento da situação da rede estadual logo após a primeira  convocação. Em seguida vai conversar com o SINTE.
   Fátima garante que o Sindicato continuará acompanhando os desdobramentos do caso, além de manter aberto o canal de diálogo com a SEEC: “É preciso dar agilidade na convocação. Há uma necessidade em torno de 600 profissionais para suprir a demanda das escolas. Vamos seguir dialogando e pressionando”, explica a coordenadora.


                       
    O Governador Robinson Faria sancionou a Lei Complementar nº 513, publicada nesta sexta-feira (13), que reajusta em 13,01% o piso salarial dos professores e especialistas em educação da Rede Estadual de Ensino com jornada de trabalho de 30 horas semanais.
   O aumento será aplicado também aos profissionais que atuam na direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. No dia 23, às 9h30, haverá um ato na Governadoria com a presença do Chefe do Executivo para oficializar o reajuste.

Para o Secretário Estadual de Educação, Francisco das Chagas Fernandes, a sanção é “uma demonstração de que o Governo está atento à valorização dos professores e o piso é prioridade, pois faz parte deste processo”.
  Os vencimentos pagos aos professores irão variar de R$ 1.438,67 (nível I, letra A) a R$ 5.131,16 e aos especialistas vão de R$ 1.653,79 a R$ 5.131,16 (nível VI, letra J). A descrição completa das classes e níveis seguem em anexo.
   Os novos valores tem efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2015. As despesas decorrentes da implementação da Lei Complementar correrão por conta de dotação da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria Estadual de Educação e Cultura.
   A Lei Complementar está em conformidade com a Lei Federal nº 11.378, que estabelece um valor mínimo nacional para os vencimentos de professores e especialistas. 
  Os casos nos quais os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de especialista de educação excedem a jornada de 30 horas semanais terão os valores calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.

Leia aqui
                                  
                  RIO GRANDE DO NORTE


LEI COMPLEMENTAR Nº 533, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.


Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Ficam reajustados, na proporção de 13,01 (treze vírgula zero um por cento), os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Complementar Estadual n.º 322, de 11 de janeiro de 2006, cuja jornada de trabalho dos respectivos titulares corresponda a trinta (30) horas semanais.

§ 1º Conforme o art. 2º, § 2º, da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste de que trata o caput deste artigo somente os titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que desempenhem, no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Ensino (DIRED), as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de:

I – direção;

II – administração;

III – planejamento;

IV – inspeção;

V – supervisão;

VI – orientação; e

VII – coordenação.

§ 2º Os valores correspondentes aos vencimentos básicos reajustados na forma do caput e do § 1º deste artigo estão fixados no Anexo Único desta Lei Complementar.



§ 3º Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação cujos titulares exerçam jornada de trabalho diversa de trinta (30) horas semanais serão calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula, obtido a partir dos montantes estabelecidos no Anexo Único desta Lei Complementar.

§ 4º Os valores constantes do Anexo Único desta Lei Complementar passam a vigorar com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.

§ 5º Os titulares dos cargos públicos do provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação que não satisfaçam a condição prescrita no § 1º deste artigo permanecerão percebendo os respectivos vencimentos básicos, sem a aplicação do reajuste de que trata esta Lei Complementar, nos termos da Lei Estadual nº 9.559, de 25 de outubro de 2011.

§ 6º Aplicam-se, no que couber, aos Professores e Especialistas de Educação inativos, bem como aos pensionistas, os valores correspondentes aos vencimentos básicos reajustados na forma do caput e do §1º deste artigo, constantes do Anexo Único desta Lei Complementar, cujos efeitos financeiros passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2015.

§ 7º Aplica-se, no que couber, aos Professores e Especialistas de Educação inativos, bem como aos pensionistas, o critério de cálculo previsto no § 3º deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da SEEC.

Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar Estadual nº 505, de 27 de março de 2014.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
Francisco das Chagas Fernandes



ANEXO ÚNICO

PISO REMUNERATÓRIO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
(VALORES EM REAIS - R$)


TABELA I
CARGO DE PROFESSOR – PARTE PERMANENTE

Categoria
Funcional
Descrição: http://187.60.78.22/dei/dorn/documentos/00000001/20150213/486014_arquivos/image003.gifClasses


Níveis
A
B
B
D
E
F
G
H
I
J
P
R
O
F
E
S
S
O
R
I
1.438,67
1.510,60
1.586,15
1.665,45
1.748,72
1.836,16
1.927,95
2.024,36
2.125,58
2.231,86
II*
1.653,79
1.736,79
1.823,30
1.914,47
2.010,20
2.110,71
2.216,24
2.327,06
2.443,41
2.565,58
III
2.013,32
2.113,98
2.219,67
2.330,66
2.447,20
2.569,54
2.698,03
2.832,93
2.974,57
3.123,30
IV
2.157,12
2.264,98
2.378,23
2.497,14
2.622,00
2.753,10
2.890,76
3.035,29
3.187,05
3.346,41
V
2.444,75
2.566,98
2.695,32
2.830,09
2.971,60
3.120,18
3.276,18
3.440,00
3.612,00
3.792,59
VI
3.307,60
3.472,98
3.646,62
3.828,95
4.020,39
4.221,42
4.432,49
4.654,11
4.886,81
5.131,16
 * Nível especial em extinção



TABELA II
CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – PARTE PERMANENTE

Categoria
Funcional
Descrição: http://187.60.78.22/dei/dorn/documentos/00000001/20150213/486014_arquivos/image003.gifClasses


Níveis
A
B
B
D
E
F
G
H
I
J
E
S
P
E
C
I
A
L
I
S
T
A
I*
1.653,79
1.736,79
1.823,30
1.914,47
2.010,20
2.110,71
2.216,24
2.327,06
2.443,41
2.565,58
II
2.013,32
2.113,98
2.219,67
2.330,66
2.447,20
2.569,54
2.698,03
2.832,93
2.974,57
3.123,30
III
2.157,12
2.264,98
2.378,23
2.497,14
2.622,00
2.753,10
2.890,76
3.035,29
3.187,05
3.346,41
IV
2.444,75
2.566,98
2.695,32
2.830,09
2.971,60
3.120,18
3.276,18
3.440,00
3.612,00
3.792,59
V
3.307,60
3.472,98
3.646,62
3.828,95
4.020,39
4.221,42
4.432,49
4.654,11
4.886,81
5.131,16
 * Nível especial em extinção







                              
                              
   GTO de Alexandria ao comando do Cap. Brilhante juntamente com o DEICOR-RN conseguem prender, por força de mandado de prisão, um dos acusados de integrar quadrilha de assalto a bancos, após vários dias de investigação e de campana, os envolvidos na operação sigilosa conseguiram localizar e  prender nesta manhã na cidade de Alexandria a pessoa  de Marcilio Ferreira de abrantes. Vulgo "Marcilio Preá " integrante de uma quadrilha de assalto a banco. Os meliantes agiam em vários  estados bem como no Ceará, Paraiba e Rio Grande do Norte. Ele já vinha sendo monitorado e quando saio o mandato de prisão teve inicio as diligências para prendelo. O Cap. Brilhante juntamente com os agentes do DEICOR E CIVIL DE ALEXANDRIA continuam em diligências. Mais uma vez o trabalho integrado das forças de segurança publicas funcionando.

Fonte: Passandonahora

                            

                            
   O Carnaval de 2015 começa nesta sexta-feira (13/02/2015) em todo o Brasil com um dado alarmante relacionado a 2014: 155 pessoas morreram em acidentes apenas em rodovias federais em todo o Brasil. Os óbitos registrados foram decorrentes de 3.201 acidentes, com 1.823 pessoas feridas durante a folia de Momo. Por esse motivo, o Governo do Estado, através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), lançou a campanha “Mais Carnaval, Menos Acidente” com o tema “Não deixe o álcool mudar o ritmo do seu Carnaval”.
O objetivo é sensibilizar e chamar atenção dos condutores sobre a combinação de bebidas alcoólicas e direção, em especial durante os dias do Carnaval. Vale lembrar que na campanha será aplicada a Lei Seca que prevê a detenção do condutor, apreensão do veículo, suspensão da permissão para dirigir, além de multa. 


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015


   Governo do Estado encaminha à Assembleia Legislativa do RN, lei complementar com o reajuste de 13,01% para os professores e especialistas em Educação. O reajuste concedido está de acordo com o piso salarial nacional do magistério.
   O novo valor do vencimento básico será aplicado aos profissionais cuja jornada de trabalho dos respectivos titulares corresponda a 30 horas semanais nas áreas de direção, administração, professor, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação.

   Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de especialista de educação que excederem a jornada de 30 horas semanais  terão os valores calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.
   Com a lei complementar de reajuste salarial, o Governo do Estado e a Secretaria de Educação do RN atendem à obrigação, de abrangência nacional, através da lei federal nº 11.378, que valoriza os profissionais docentes e os especialistas em educação. A descrição das classes e níveis  seguem em anexo.
                        Exibindo Tabelas 001.jpg
   Segundo o governador Robinson Faria, os reajustes para o Magistério confirmam que “a qualidade no ensino e a valorização dos servidores da educação são uma meta do nosso Governo, e estamos dando uma prova disso com apenas um mês após iniciarmos nossa gestão. Estamos cumprindo, mais uma vez, o nosso compromisso, e reiterando o que declarei à Assembleia Legislativa, na mensagem anual, quando afirmei que a contenção de gastos não atingiria os pilares  da sociedade, que são saúde, educação e segurança pública”, afirmou.

  Para o secretário de Estado da Educação, Francisco das Chagas Fernandes, a medida mostra compromisso do Governo com a valorização das categorias dos professores e especialistas da Educação. “A decisão é muito importante porque o Governo está cumprindo um encaminhamento de valorização dos profissionais, garantindo assim um dos aspectos importantes para os servidores  que  é a questão salarial”.


Fonte: RN Educação
cintos-de-segurança1

  O cinto de segurança de três pontos e o apoio de cabeça individual passará a ser obrigatório em todos os assentos de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, a partir de 2018, por determinação Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União.
   O uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais. A obrigatoriedade passa a vale partir de 2018 para os novos veículos lançados no mercado, e a partir de 2020 para todos os veículos em produção. Caso o veículo tenha algum banco virado para trás, o cinto de segurança de três pontos não é obrigatório.
   Os caminhões, tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos, exceto nos intermediários dianteiros em veículos, para que esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros, quando fica permitido o cinto de segurança de dois pontos. A resolução também torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários possuam ao menos uma ancoragem inferior e uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco traseiro. Nos veículos esportivos de duas portas, as fixações podem ser colocadas no banco do passageiro dianteiro e nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior nos assentos traseiros.
    Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.


segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Anunciada a estimativa do Fundeb para o ano de 2015

    Foi publicada a estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2015. O montante chega aos R$ 132,1 bilhões. É o que aborda a Portaria Interministerial 17/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira, 30 de dezembro.
   Da receita total do Fundo prevista para o próximo ano, R$ 121,2 bilhões são oriundos da soma das contribuições de Estados, Municípios e Distrito Federal. A outra parte, no valor de R$ 12,1 bilhões, vem da complementação da União para os mesmos 10 Estados já contemplados em 2014: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
   A previsão corresponde a um aumento de R$ 15 bilhões, se comparada com a estimativa da receita para 2014. Conforme publicado na Portaria Interministerial 19/2013, o valor estimado para 2014 foi de R$ 117,3 bilhões, dos quais R$ 107,6 bilhões corresponderam às contribuições de Estados, Municípios e Distrito Federal e R$ 10,7 bilhões da complementação da União ao Fundo.
   O valor mínimo nacional por aluno/ano estimado para 2015 é de R$ 2.576,36, correspondendo a um aumento de 12% em relação ao estimado para 2014, que foi de R$ 2.285,57. Esse crescimento é significativo, mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que ainda é cedo para afirmar que os valores divulgados pelo governo federal serão os definitivos. Como já aconteceu em anos anteriores, houve mudanças na estimativa anunciada. Além disso, o atual cenário econômico no país não é positivo e projeções realizadas por economistas apontam que deverá haver desaceleração na economia ao longo do próximo ano.
   Segundo a legislação do Fundeb, no mínimo 45% da complementação devem ser repassados até julho e 85% até 31 de dezembro de cada ano. Isso justifica a diferença de valores no cronograma entre os dois semestres do ano. Os 15% restantes para integralizar a complementação do Fundo são repassados em janeiro.
  Complementação retida - A entidade lembra que o valor da complementação da União deve ser no mínimo 10% do valor da contribuição de Estados, Municípios e Distrito Federal – conforme consta na Constituição Federal, ADCT, artigo 60, inciso VII, alínea “d”, com a redação dada pela Emenda Constitucional 53/2006.

   Entretanto, o governo federal continua procedendo ao desconto dos 10% do valor total da complementação. Essa quantia deveria ser repassada para integralização do pagamento do Piso Nacional do Magistério aos entes federados que comprovarem incapacidade financeira para pagar o valor do piso com recursos próprios. É o que dispõem as Leis 11.494/2007 e 11.738/2008.
  Dessa forma, para 2015 o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prevê o desconto de R$ 1,2 bilhão do valor total da complementação da União ao Fundeb e o repasse ao longo do exercício financeiro de apenas R$ 10,9 bilhões.
   Prejuízo - Conforme divulgado pela comissão intergovernamental do Fundeb, o repasse para integralizar o pagamento do piso não seria efetuado enquanto não fossem definidos os critérios para comprovação da incapacidade financeira dos Municípios para pagar o valor do Piso Nacional do Magistério com recursos próprios. Então, o governo federal retém esse valor durante todo o exercício fiscal e somente o repassa no início do exercício financeiro seguinte, junto com o resíduo do valor de 15% repassado até janeiro.
   Esse é mais um dos artíficios que o governo federal tem utilizado para ajustar suas contas, em prejuízo dos demais entes federados e, portanto, da educação oferecida à população brasileira. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lembra que os Estados e Municípios têm enfrentado dificuldades para honrar os compromissos com a educação básica pública. “As dificuldades ocorrem especialmente na demanda por creches, na obrigatoriedade da pré-escola até 2016 e nos reajustes do piso nacional do magistério, cujo valor cresceu mais do que a inflação e as receitas públicas nos últimos três anos”, observa Ziulkoski.