DECRETO Nº
098/2020, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Dá nova
redação ao Decreto 097, de 18 de março, que dispõe da situação de emergência e
enfrentamento ao COVID-19.
#COVID19
| POR ALLUMAGE | 03 DE ABRIL DE 2020 | 5

Dá nova redação ao Decreto 097, de 18 de
março de 2020, que dispõe da situação de emergência para fins de prevenção e
enfrentamento ao novo coronavírus (COVID - 19) e estabelece outras medidas no
âmbito do Município de Paraná/RN, prorrogando os Prazos estabelecidos no
Decreto nº 097, de 18 de março de 2020 e dá outras providências.
FICAM
SUSPENSAS ATÉ 23 (VINTE E TRÊS) DE ABRIL DO CORRENTE ANO:
I - todo e
qualquer evento público ou privado que implique a aglomeração de pessoas;
II - as
reuniões de Conselhos Municipais ou outras formas de colegiados, salvo
situações específicas devidamente justificáveis;
III - a
realização de cultos religiosos, festas, bailes e shows;
IV - as
atividades do Centro de Convivência de Idosos e do Centro de Referência em
Assistência Social - CRAS, pertencentes à estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
V -
funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares, salvo para entrega em
domicilio (delivery), sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.
VI - Ficam
suspensas as atividades escolares presenciais nas unidades de ensino da rede
pública e privada.
VII - Ficam
temporariamente suspensos os Tratamentos Fora do Município - TFD de pacientes
nos casos de procedimentos eletivos.
VIII - Fica
temporariamente suspensa a concessão de novas férias e licença prêmio para os
servidores públicos municipais que atuem como profissionais de saúde e em
outros setores estratégicos.
IX - Ficam
dispensados de comparecer ao trabalho, onde deverão executar suas atividades
remotamente enquanto perdurar o estado de emergência decorrente do coronavírus
(COVID-19):
I - os
servidores e empregados públicos:
a) com 60
(sessenta) anos ou mais;
b)
imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
c)
responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de
diagnóstico de infecção por coronavírus (COVID - 19), desde que haja
coabitação, e;
II - as
servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.
Fonte: Prefeitura de Parana/RN.
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