
Um jovem comerciante de peças de
motos na Vila Caiçara, na cidade de
Paraná/RN foi encaminhado por PMs
da cidade, para Delegacia de Polícia civil de Luís Gomes/RN, após ter
tomado um aparelho celular de uma cliente que está em debito na Loja.
O fato ocorreu por volta das 10h30min
desta quarta-feira (14), na Vila Caiçara, a devedora passava na rua quando
recebeu a cobrança da divida , a qual disse não ter dinheiro para quitar a
divida o comerciante em um
ato impensado pegou o aparelho celular da devedora, para quitação da
divida.
A cliente que já responde na Justiça
por ações de cobrança, foi ao Destacamento policial local e prestou
queixa contra o jovem comerciante, o qual poderá responder por exercício
arbitrário das próprias razões*.
*Art. 345 do Código Penal Brasileiro, fazer justiça
pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a
lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um
mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de
violência, somente se procede mediante queixa.
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