O advogado Ney Lopes Júnior,
diretor do Procon-RN, declara que o Órgão Estadual de Defesa do Consumidor está
atento para identificar a possibilidade de erro na cobrança de contas de luz da
COSERN, de julho de 2011 a julho de 2012. O objetivo, segundo ele, “será
ressarcir os consumidores pelo que pagaram a mais nesse período, se for apurada
a responsabilidade civil da concessionária de energia local”.
O novo diretor do Procon
Estadual decidiu instaurar processo de averiguação a respeito dessa suposta
cobrança indevida nas contas de energia elétrica no RN e, segundo ele,
“encaminha ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que
informe o andamento das averiguações que serão feitas nas concessionárias do
país, especificamente em relação à COSERN”.
Tribunal de
Contas da União
Ney Júnior esclarece que o
Tribunal de Contas da União já “considerou ilegal a resolução da Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que autorizou às distribuidoras trocarem
contratos de energia mais barata por energia mais cara, o que provocou aumento no
índice de reajuste do consumidor final”.
Segundo Ney Jr “na prática
ocorreu o seguinte: as distribuidoras rescindiam contratos mais baratos de
energia, como de hidrelétricas, antes do vencimento. No lugar desses contratos
efetuavam compras em leilões para fornecimento de energia de fontes mais caras,
como termoelétrica e eólica. A manobra servia para justificar aumentos mais
fortes na correção anual e quem pagava no final era o consumidor indefeso”.
O diretor do Procon-RN estima,
de acordo com cálculos do TCU, que os “valores cobrados a mais dos consumidores
ultrapassem alguns milhões de reais e na forma da lei terão que ser devolvidos,
com atualização monetária e juros de mora”.
Envolvimento da COSERN
Sobre o envolvimento da
COSERN nessas práticas, Ney Lopes Jr diz que não existe, ainda, nada de
concreto, informando que “algumas concessionárias já foram flagradas e, de
acordo com a decisão do TCU, a Aneel terá 90 dias para proceder a um minucioso levantamento
em todas as demais fornecedoras de energia do país e averiguar se esse problema
tem uma dimensão maior, em prejuízo dos consumidores finais”.
Base legal do Procon/RN
Sobre o fundamento jurídico
para as ações do Procon-RN, Ney Júnior se mostra seguro e esclarece: “como em
todo ato jurídico, os efeitos do contrato de concessão de energia elétrica é
regulado pelas normas de direito público. A Constituição no inciso V do art.
170, define a proteção ao direito do consumidor como manifestação concreta do
princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
“Nesse caso específico, o
consumidor é cativo, obrigado a adquirir energia elétrica de apenas um
concessionário, sem ter condição legal de negociar o preço do produto. Por
isso, ele está exposto a riscos e não tem como gerenciá-los. A alternativa é a
aplicação do Código do Consumidor, no artigo 47, que dispõe: As cláusulas
contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.
“Por outro lado, a Lei n.º
8.987, de 1995, prevê no inciso VI do art. 23, que o contrato de concessão de
serviço público (energia elétrica é um desses contratos) deve estabelecer as
cláusulas de proteção dos direitos dos consumidores/usuários “- finaliza o
diretor do Procon-RN, Ney Lopes Júnior.









