A governadora do Rio Grande do Norte,
Rosalba Ciarlini, foi condenada por uso indevido de verba pública em sua gestão
como prefeita de Mossoró no ano de 2000. A sentença é do juiz de Direito da
Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, que deferiu a ação civil
pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através
da 19ª Promotoria da Comarca de Mossoró – com atribuição em defesa do
patrimônio público.
Na ação, o Ministério Público Estadual
apontou que Rosalba Ciarlini, enquanto ocupava o cargo de chefe do Executivo do
Município, utilizou dinheiro público para aquisição de passagens aéreas, no
valor de R$ 4.265,75, para a servidora Rita Fernandes Menezes, sem finalidade
pública.
Segundo o relatório do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), apresentado pelo MPRN, não foi apresentado
qualquer documento que comprovasse que a compra do bilhete aéreo em nome da
servidora teve como finalidade a capacitação técnica, como foi justificado pela
parte denunciada.
O magistrado entendeu que o desvio de
finalidade de verba pública, praticado por Rosalba Ciarlini, caracteriza ofensa
aos termos do art. 10, II além do 11, caput e inciso I da Lei de Improbidade
Administrativa, sendo cabível o pagamento de multa equivalente.
O juiz determinou pagamento de multa no
valor de R$ 1.094,35 (referente ao valor do bilhete emitido em favor da
servidora, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento da passagem) acrescida
de juros de mora de 1% ao mês (desde a data de notificação prévia neste
processo). O valor deve cumular, ainda, com multa civil no valor de duas vezes
o montante do dano a ser ressarcido nos termos definidos pela sentença.
Fonte: MPRN/Tribuna do
Norte
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