O Senado aprovou nesta quarta-feira (27)
projeto que determina a indisponibilidade de bens de agentes públicos que
tenham enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. O
bloqueio se aplica também a contas bancárias e aplicações financeiras mantidas
no Brasil ou exterior, desde que respeitados os tratados internacionais.
A proposta permite a concessão de liminar,
sem oitiva do envolvido, para decretar tanto a indisponibilidade quanto o
sequestro dos bens. Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ
(Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, segue para votação na Câmara se
não houver recurso para passar pelo plenário.
O projeto também determina a
indisponibilidade de bens sobre o patrimônio de terceiros ou empresas (pessoas
jurídicas) que tiverem os nomes utilizados para facilitar a prática criminosa
ou ocultar o produto ou os rendimentos do crime.
A única exceção são os
bens penhorados ou dados em garantia de operações realizadas anteriormente à
determinação do bloqueio a instituições que tenham o funcionamento autorizado
pelo Banco Central.
Autor do projeto, o senador Humberto Costa
(PT-PE) disse que a atual lei de improbidade administrativa já determina o
sequestro dos bens do acusado ou de terceiro que tenha enriquecido
irregularmente às custas do setor público --mas a regra só se aplica a bens que
sejam alvo do litígio.
Na prática, não há punição
porque o senador diz ser difícil distinguir os bens adquiridos com a prática
criminosa e os que compõem o patrimônio regular do acusado.
"São mudanças simples que buscam dar
maior efetividade à lei, em vigor há quase 20 anos e que, lamentavelmente,
ainda não produziu todos os
resultados
esperados", afirmou o senador.
Pelo texto, nenhum pedido de restituição
de bens sequestrados ou tornados indisponíveis será conhecido sem o
comparecimento pessoal do gestor público em juízo --podendo o juiz determinar a
prática dos atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores. Isso
permite a localização do responsável pelos danos ao erário, uma vez que ele que
não poderá apenas solicitar judicialmente a restituição.
A proposta ainda determina que os bens,
direitos ou valores que forem objeto de indisponibilidade ou sequestro, uma vez
julgada procedente a ação judicial, serão perdidos em favor da pessoa jurídica
de direito público vítima da ação de improbidade.
"Embora seja uma
consequência óbvia, a inserção dessa norma representa uma garantia de
recuperação pela pessoa jurídica de direito pública dos valores que lhe foram
subtraídos ilicitamente", disse o senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP), relator do projeto.
Fonte: Gabriela
Guerreiro/Folha de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário