O Ministério Público Federal (MPF) em Pau
dos Ferros obteve liminar garantindo o afastamento de Francisco Linduarte Lopes
do cargo de técnico ambiental do Ibama, pelo prazo de 180 dias. A decisão da
Justiça Federal foi tomada dentro da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF
contra o servidor e sua filha, Francisca Dilcicléa Lopes de Souza, por ato de
improbidade administrativa.
De acordo com a ação do MPF, assinada pelo
procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins, um esquema que
beneficiava empresas com inclusão de informações ambientais falsas no Cadastro
Técnico Federal (CTF), descoberto pela "Operação Malha Verde" em
2012, incluía três panificadoras situadas em Pau dos Ferros e contava com o
auxílio de Francisco Linduarte, que ocupava a função de chefe do Escritório
Regional do Ibama em Mossoró.
Segundo o Ministério
Público Federal, a filha do servidor, Francisca Dilcicléa, conhecida como
"Cléa", utilizava a influência do pai, bem como a estrutura do
Escritório Regional do Ibama em Mossoró, para prestar serviços de assessoria em
matéria ambiental a empresas privadas, em alguns casos ilicitamente.
O juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra
concedeu a liminar afastando Francisco Linduarte por entender que os autos do
processo evidenciam "indícios de prática de ato ímprobo pelos
demandados". Dentre tais indícios estão os depoimentos dos empresários
autuados na "Operação Malha Verde", que apontaram Francisca Dilcicléa
como responsável pela inserção dos dados ambientais falsos de suas empresas no
CTF.
O magistrado cita a sindicância realizada
pelo Ibama e que concluiu que Francisco Linduarte se valeu do cargo de chefia
para beneficiar o esquema ilícito gerenciado pela filha. Ele permitia que ela
transitasse livremente e distribuísse o cartão de sua empresa de assessoria nas
dependências do escritório; bem como utilizasse os computadores do instituto
para lançar as informações das empresas assessoradas; além de dar prioridade ao
atendimento das solicitações dessas empresas.
A decisão justifica o afastamento
considerando que pelo fato de o servidor já ter exercido função de chefia,
"patente é a possibilidade de influência do réu no ânimo das testemunhas
que vierem a depor no processo, mormente ao se considerar que das oito
testemunhas arroladas pelo Parquet Federal, cinco são servidores lotados na
autarquia ambiental".
O processo tramita sob o
número 0000265-77.2013.4.05.8404, na 12ª Vara Federal, em Pau dos Ferros.
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